Garantir a saúde e segurança dos trabalhadores é uma responsabilidade de toda empresa. Nesse contexto, os exames ocupacionais têm um papel fundamental. Eles são exigidos por lei e contribuem para identificar possíveis riscos à saúde dos colaboradores, além de garantir que estejam aptos para exercer suas atividades profissionais.
Você já se perguntou quais exames são feitos no ASO e qual a importância desse documento? O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um dos registros mais importantes para a gestão de saúde e segurança no trabalho. Ele comprova que o colaborador passou por uma avaliação médica adequada, conforme previsto na legislação trabalhista.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes os principais tipos de exames ocupacionais, responder à dúvida sobre o que a CLT fala sobre ASO, e esclarecer de forma prática quais são os exames clínicos ocupacionais mais realizados. Além disso, você vai entender quais são os cinco exames obrigatórios para empregados, conforme as normas atuais.
O que são exames ocupacionais e por que são importantes?
Os exames ocupacionais são avaliações médicas realizadas com o objetivo de monitorar e preservar a saúde dos trabalhadores. Eles identificam possíveis doenças relacionadas ao trabalho e previnem riscos que possam afetar a integridade física ou mental dos colaboradores.
Esses exames são exigidos pela legislação brasileira e devem seguir as diretrizes da Norma Regulamentadora NR-7, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Além de manter a conformidade legal, realizar os exames clínicos ocupacionais ajuda a reduzir afastamentos, melhorar a qualidade de vida dos colaboradores e aumentar a produtividade no ambiente de trabalho.
Entenda mais sobre a NR-7 através do artigo publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego: Norma Regulamentadora No. 7 (NR-7)
Quais são os 5 tipos de exames ocupacionais obrigatórios para empregados?
De acordo com as normas vigentes, os cinco principais tipos de exames ocupacionais obrigatórios são:
- Exame Admissional
Realizado antes da contratação, comprova que o trabalhador está apto a desempenhar suas funções de forma segura. - Exame Periódico
Avalia a saúde do trabalhador de forma contínua, garantindo que a atividade profissional não esteja causando danos à sua saúde. A frequência depende do grau de risco da função. - Exame de Retorno ao Trabalho
Necessário quando o empregado retorna de um afastamento superior a 30 dias, por motivo de saúde, acidente ou licença maternidade, atestando sua aptidão para retomar as atividades. - Exame de Mudança de Função
Realizado quando há alteração de função que implique em mudança de riscos ocupacionais. - Exame Demissional
Realizado no momento da rescisão do contrato de trabalho, para avaliar a saúde do colaborador no ato da demissão.
Esses exames são essenciais para prevenir problemas de saúde ocupacional e garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis trabalhistas.
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Quais exames são feitos no ASO?
Uma dúvida comum entre empregadores e colaboradores é exatamente quais exames são feitos no Atestado de Saúde Ocupacional. O ASO é emitido após uma avaliação médica, que pode incluir diferentes tipos de exames, de acordo com a função exercida e os riscos envolvidos.
Os exames mais comuns realizados no ASO incluem:
- Avaliação clínica geral (anamnese e exame físico)
- Exames laboratoriais (como hemograma e glicemia)
- Audiometria (avaliação da capacidade auditiva)
- Exames de visão
- Radiografias ou espirometria, em casos específicos de exposição a riscos respiratórios
- Eletrocardiograma, dependendo da função e idade do trabalhado
É importante lembrar que a escolha dos exames varia conforme o risco da atividade e as determinações do médico coordenador do PCMSO.
O que a CLT fala sobre ASO?
Você sabe o que a CLT fala sobre ASO? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 168, determina a obrigatoriedade da realização dos exames ocupacionais. Segundo a legislação, o empregador deve garantir a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
Além disso, a CLT exige que, após cada exame, seja emitido o ASO, que atesta a aptidão ou inaptidão do colaborador para o exercício de sua função. O ASO é um documento oficial e deve ser mantido arquivado na empresa durante todo o vínculo empregatício, servindo como um importante registro de controle da saúde ocupacional.
Qual a diferença entre exames clínicos ocupacionais e exames laboratoriais?
Os exames clínicos ocupacionais envolvem a avaliação direta do estado de saúde do trabalhador, realizada por um médico, por meio de anamnese e exame físico. Já os exames laboratoriais complementam essa avaliação, fornecendo informações mais detalhadas por meio de análises de sangue, urina, entre outros.
Em muitos casos, ambos são realizados de forma conjunta, especialmente para atividades que envolvem maior risco à saúde. Dessa forma, é possível garantir uma avaliação mais completa e precisa das condições de saúde dos colaboradores.
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Exames Ocupacionais São Obrigatórios no Home Office?
Com o avanço do teletrabalho, muitas empresas passaram a se questionar: os exames ocupacionais continuam sendo obrigatórios para colaboradores em regime de home office? A resposta é sim.
De acordo com a legislação vigente, especialmente com base na NR-7 e no artigo 168 da CLT, os exames ocupacionais são obrigatórios independentemente do local onde o trabalho é executado. Ou seja, mesmo quem atua 100% de casa precisa realizar os exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
Por que isso é importante?
Mesmo no home office, os trabalhadores estão sujeitos a riscos como:
- Ergonomia inadequada (cadeiras, mesas e iluminação incorretas);
- Sedentarismo e lesões por esforço repetitivo;
- Problemas emocionais e psicológicos, como ansiedade, estresse ou isolamento (fatores de risco psicossocial);
- Ambiente doméstico com riscos físicos ou elétricos.
Esses fatores justificam a continuidade dos exames clínicos ocupacionais, mesmo fora do ambiente tradicional da empresa.
Como realizar os exames no teletrabalho?
- As empresas podem firmar parcerias com clínicas próximas à residência do colaborador;
- É possível agendar os exames durante o horário de trabalho;
- Em alguns casos, a empresa pode oferecer reembolso de deslocamento ou conveniência ao colaborador.
Portanto, estar em regime de teletrabalho não isenta a empresa da responsabilidade legal e, principalmente, do dever ético de cuidar da saúde de seus funcionários.
Conclusão
Realizar os exames ocupacionais é uma prática que vai muito além da obrigação legal. Trata-se de uma estratégia fundamental para preservar a saúde dos colaboradores, reduzir riscos no ambiente de trabalho e garantir um ambiente organizacional mais seguro e produtivo.
Saber quais exames são feitos no ASO e entender o que a CLT fala sobre ASO ajuda tanto empregadores quanto empregados a estarem mais conscientes de seus direitos e deveres, contribuindo para uma cultura de prevenção e cuidado.
Ao manter um controle rigoroso dos exames clínicos ocupacionais, a empresa fortalece sua imagem, evita passivos trabalhistas e, o mais importante, cuida do bem mais precioso de qualquer organização: as pessoas.
Se você busca implementar uma gestão eficiente da saúde ocupacional, conte com o apoio de profissionais especializados como a Dili dispõe para garantir a conformidade com a legislação e o bem-estar dos seus colaboradores.