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PGR e PCMSO: Entenda as diferenças para a Segurança no Trabalho

trabalhador com proteção assinando um documento, representando o pgr e pcmso

Estar em dia com as exigências das Normas Regulamentadoras é essencial para manter a saúde e a segurança dos funcionários da sua organização. Por isso, neste texto falaremos sobre o PGR e PCMSO, duas ferramentas que possuem suas diferenças mas que também atuam em conjunto em prol desse objetivo. Continue a leitura para entender o que caracteriza cada uma delas! 

O que é PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma das ações que compõem o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), um planejamento estratégico que reúne vários processos visando a gestão da segurança do trabalho

Ele é um documento que substitui o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), para gerenciar os riscos presentes no ambiente de trabalho. Para isso, ele contém outros dois documentos: o inventário de riscos e o plano de ações. 

Assim, é possível analisar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e introduzir medidas de controle na empresa. Por isso, o PGR precisa de um plano periódico com objetivos, prioridades e um calendário para que essas ações sejam realizadas.

Ele deve ser integrado a planos, programas e outros documentos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho. Dentre eles, o PCMSO, programa que vamos explorar no próximo tópico. 

O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um recurso essencial para proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais aos quais estão expostos. 

Ele está previsto na Norma Regulamentadora N°7 (NR7), que estabelece uma série de parâmetros para a sua criação nas empresas. 

O PCMSO é uma ferramenta obrigatória e atua com um papel fundamental de promover a saúde no ambiente de trabalho. Isso porque, de forma resumida, ele acompanha o estado de cada trabalhador ao longo do seu tempo de atividade na empresa. 

Ele parametriza, organiza e planeja os exames ocupacionais, estabelecendo a obrigatoriedade dos seguintes exames médicos:

  • Admissionais;
  • Periódicos;
  • De retorno ao trabalho;
  • De mudança de riscos ocupacionais;
  • Demissional.

Além disso, ele compõe um conjunto maior de ações de uma organização em relação à saúde dos seus funcionários, e por isso deve estar em conformidade com as exigências das demais NRs. 

Diferenças entre PGR e PCMSO

As principais diferenças entre o PGR e o PCMSO dizem respeito às Normas Regulamentadoras que os preveem e aos profissionais que devem desenvolvê-los. 

Isso porque o PCMSO é definido pela NR7, norma que tem o objetivo de garantir e manter a saúde dos funcionários por meio da identificação e do tratamento precoce dos problemas de saúde relacionados ao trabalho.

Já o PGR está previsto na NR1, que visa promover a segurança e saúde no trabalho por meio do gerenciamento dos riscos ocupacionais, como os agentes físicos, químicos e biológicos.

Assim, o PCMSO atua para prevenir a saúde dos trabalhadores, enquanto o PGR tem como foco os riscos que afetam o bem-estar deles dentro e fora do trabalho, impactando a qualidade de vida. 

Além disso, existe uma determinação da NR7 que diz que o PCMSO deve ser elaborado por um médico do trabalho. O PGR, por outro lado, não possui uma especificidade em relação ao profissional responsável pela sua elaboração, ou mesmo que a limita. 

Benefícios do PGR

A adoção do PGR traz diversos benefícios para a organização. Os principais são:

  • diminui o número de afastamentos na empresa; 
  • proporciona o bem-estar dos colaboradores, melhorando o desempenho e a produtividade;
  • evita multas e processos trabalhistas pelos órgãos fiscalizadores, além de diminuir gastos com essas penalidades;
  • por permitir o cumprimento das normas regulamentadoras, revela a responsabilidade social da empresa e melhora sua imagem no mercado. 

Benefícios do PCMSO

Já em relação às vantagens de implementar o PCMSO, podemos citar:

  • o acompanhamento da saúde dos trabalhadores, reduzindo o absenteísmo, a taxa de turnover e o estresse;
  • a possibilidade de verificar de forma contínua se o ambiente de trabalho prejudica a saúde dos funcionários;
  • a diminuição de doenças e acidentes ocupacionais;
  • o auxílio na gestão de riscos ocupacionais, que evita multas e sanções para a empresa;
  • a valorização da imagem da organização, pois mostra o seu comprometimento com a saúde dos colaboradores. 

Como funciona a elaboração e implementação do PGR e PCMSO

O PGR é elaborado por um profissional da área de segurança e saúde no trabalho, devendo conter, pelo menos, o inventário de riscos e o plano de ação. 

Nesse caso, é importante ter os seguintes aspectos:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho, assim como as atividades a serem realizadas pelos trabalhadores;
  • Relação de perigos e possíveis agravos à saúde dos colaboradores, em relação aos riscos aos quais estão expostos;
  • Descrição dos riscos ocupacionais e das equipes sujeitas a eles, assim como as medidas de prevenção;
  • Definição de objetivos e metas do plano de ação;
  • Descrição das ações a serem implementadas para diminuir ou eliminar os riscos. 

Dessa forma, a empresa deve acompanhar o controle de riscos ocupacionais continuamente.

Já o PCMSO é elaborado por um médico do trabalho, que deve incluir, principalmente:

  • Nome da empresa e sua identificação;
  • Nome completo do trabalhador, número de seu CPF e cargo que ocupa;
  • Descrição de riscos ou perigos identificados no PGR e que precisam de controle médico, ou a ausência deles;
  • Data e tipo dos exames ocupacionais clínicos e complementares que o trabalhador realizou;
  • A decisão de aptidão ou inaptidão para a função do trabalhador;
  • Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO.

Esse profissional também precisa elaborar, todo ano, um relatório analítico que deve trazer uma comparação em relação ao relatório anterior, discutindo as variações nos resultados.

As normas regulamentadoras dialogam entre si e por isso o PGR e o PCMSO devem estar integrados. O PCMSO deve ser desenvolvido de acordo com a avaliação de riscos presente no PGR, e, consequentemente, precisa abordar os prejuízos à saúde relativos a eles.

Também é preciso ressaltar que, caso o médico responsável pelo PCMSO perceba inconsistências no inventário de riscos do PGR, ele deve reavaliá-las junto ao profissional responsável por ele. 

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Se você chegou até aqui, entendeu que o PGR e o PCMSO não apenas possuem suas especificidades para a segurança do trabalho, como também trazem uma série de exigências para a garantia desse aspecto. Por isso, contar com o apoio de uma empresa especializada é essencial. 

A Dili é uma prestadora de serviços na área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) que visa proteger vidas e preservar a integridade física de trabalhadores de diversos setores. 

Para isso, possui o comprometimento de oferecer serviços com excelência, agilidade e constância, de forma a cumprir as obrigações de seus clientes e minimizar os riscos nos locais de trabalho.

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E se você gostou de entender mais sobre PGR e PCMSO e quer se manter atualizado sobre as exigências de SST, não deixe de acompanhar o nosso blog

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